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Devido a suas características peculiares,
todo material radioativo está sujeito a um rígido
controle quanto à sua utilização e posterior
descarte. Segundo definição da CNEN, é considerado
rejeito radioativo "qualquer material resultante das atividades
humanas, que contenha radionuclídeos em quantidades superiores
aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02,
e para o qual a utilização é imprópria
ou imprevista".
Por essa razão, todo material radioativo
que é considerado rejeito deve ser recolhido, tratado e armazenado
adequadamente em instalações especificas para essa
finalidade. O IEN é, no estado do Rio de Janeiro, a única
unidade da CNEN autorizada a possuir um depósito intermediário
para rejeitos de baixa e média atividade, prestando serviços
de tratamento e armazenamento de rejeitos radioativos que possuam
essas características. Este depósito atende preferencialmente
os estados do Rio e Espírito Santo, atuando, eventualmente,
em outros estados da federação. Os rejeitos de alta
atividade, provenientes das usinas Angra 1 e Angra 2, são
armazenados na própria Central Nuclear de Angra dos Reis
(RJ).
O IEN possui uma equipe especializada no gerenciamento
de rejeitos radioativos, com a finalidade de orientar o recolhimento
de rejeitos para esta unidade.
Os rejeitos mais comuns recebidos pelo IEN e que
podem ser armazenados neste instituto são:
Equipe responsável pelo gerenciamento de
rejeitos no IEN:
Perguntas mais freqüentes:
1) Posso colocar mais de um pára-raios em
um mesmo tambor para entregar no IEN?
R: Não, os procedimentos de transporte destes
pára-raios, elaborados pela CNEN, estabelecem que cada tambor
somente deve conter um pára-raios.
2) Usando um tambor de 100 litros ao invés
de 50 litros (valor indicado pela CNEN), posso transportar mais
de um pára-raios em uma mesma embalagem?
R: Não, apenas um pára-raios pode
ser transportado por embalagem.
3) Posso transportar o tambor com o pára-raios
em meu próprio carro?
R: Pode, desde que os procedimentos de retirada
e acondicionamento do pára-raios sejam realizados conforme
as recomendações da CNEN, que estão descritas
nesta página.
4) Quantos pára-raios posso transportar em
um veículo?
R: Não há um número máximo
de pára-raios a serem transportados em um mesmo veículo.
Porém, se forem transportados mais de dois pára-raios
por vez, é necessário o preenchimento da "Ficha
de Monitoração de Veículos", na qual deverão
constar os valores das taxas de dose do veículo com os pára-raios.
5) Posso entregar rejeitos químicos no IEN?
R: Não. A Fundação Estadual
de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) deve ser procurada neste
caso.
6) Podemos entregar rejeitos radioativos contendo
carbono-14 com risco biológico?
R: Não. O proprietário do rejeito
é o responsável pela esterilização do
material e deverá enviar um laudo ao IEN comprovando este
fato antes de entregar este rejeito.
Para maiores informações, entrar
em contato com:
Instituto de Engenharia Nuclear
Divisão de Rejeitos
Telefone: (21) 2173-3738 / 3731
E-mail: rejeitos@ien.gov.br
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