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Devido a suas características peculiares,
todo material radioativo está sujeito a um rígido controle quanto
à sua utilização e posterior descarte. Segundo definição da CNEN,
é considerado rejeito radioativo "qualquer material resultante das
atividades humanas, que contenha radionuclídeos em quantidades superiores
aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02, e para
o qual a utilização é imprópria ou imprevista".
Por essa razão, todo material radioativo
que é considerado rejeito deve ser recolhido, tratado e armazenado
adequadamente em instalações especificas para essa finalidade. O
IEN é, no estado do Rio de Janeiro, a única unidade da CNEN autorizada
a possuir um depósito intermediário para rejeitos de baixa e média
atividade, prestando serviços de tratamento e armazenamento de rejeitos
radioativos que possuam essas características. Este depósito atende
preferencialmente os estados do Rio e Espírito Santo, atuando, eventualmente,
em outros estados da federação. Os rejeitos de alta atividade, provenientes
das usinas Angra 1 e Angra 2, são armazenados na própria Central
Nuclear de Angra dos Reis (RJ).
O IEN possui uma equipe especializada
no gerenciamento de rejeitos radioativos, com a finalidade de orientar
o recolhimento de rejeitos para esta unidade.
Os rejeitos mais comuns recebidos
pelo IEN e que podem ser armazenados neste instituto são:
Equipe responsável pelo gerenciamento
de rejeitos no IEN:
Denise Cunha Cabral - dcunha@ien.gov.br
tel.: (21) 2173-3738
Márcio Paes de Barros - mbarros@ien.gov.br
tel.: (21) 2173-3738
Marcus Vinicius Echternacht - marvini@ien.gov.br
tel.: (21) 2173-3732
Elenilda Cruz Nunes - elenilda@ien.gov.br
tel.: (21) 2173-3731
Perguntas mais freqüentes:
1) Posso colocar mais de um para-raios
em um mesmo tambor para entregar no IEN?
R: Não, os procedimentos de transporte
destes para-raios, elaborados pela CNEN, estabelecem que cada tambor
somente deve conter um para-raios.
2) Usando um tambor de 100 litros
ao invés de 50 litros (valor indicado pela CNEN), posso transportar
mais de um para-raios em uma mesma embalagem?
R: Não, apenas um para-raios pode
ser transportado por embalagem.
3) Posso transportar o tambor
com o para-raios em meu próprio carro?
R: Pode, desde que os procedimentos
de retirada e acondicionamento do para-raios sejam realizados conforme
as recomendações da CNEN, que estão descritas nesta página.
4) Quantos para-raios posso transportar
em um veículo?
R: Não há um número máximo de para-raios
a serem transportados em um mesmo veículo. Porém, se forem transportados
mais de dois para-raios por vez, é necessário o preenchimento da
"Ficha de Monitoração de Veículos", na qual deverão constar os valores
das taxas de dose do veículo com os para-raios.
5) Posso entregar rejeitos químicos
no IEN?
R: Não. A Fundação Estadual de Engenharia
do Meio Ambiente (Feema) deve ser procurada neste caso.
6) Podemos entregar rejeitos radioativos
contendo carbono-14 com risco biológico?
R: Não. O proprietário do rejeito
é o responsável pela esterilização do material e deverá enviar um
laudo ao IEN comprovando este fato antes de entregar este rejeito.
Para maiores informações, entrar
em contato com:
Instituto de Engenharia Nuclear
Divisão de Rejeitos
Telefone: (21) 2173-3738 / 3731
E-mail: rejeitos@ien.gov.br
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