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Toda fonte radioativa possui um tempo de vida útil,
que está relacionada com a meia-vida do radionuclídeo
que ela contém. Após esse tempo, a fonte é
considerada rejeito radioativo e deve ser recolhida e armazenada
em um depósito de rejeitos. Quando isto ocorre, a CNEN deve
ser notificada para fins de controle e preenchimento de documentação
pertinente. O transporte e recolhimento das fontes radioativas seguem
as normas e procedimentos determinados pela CNEN.
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