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Toda fonte radioativa possui um tempo de
vida útil, que está relacionada com a meia-vida do
radionuclídeo que ela contém. Após esse tempo,
a fonte é considerada rejeito radioativo e deve ser recolhida
e armazenada em um depósito de rejeitos. Quando isto ocorre,
a CNEN deve ser notificada para fins de controle e preenchimento
de documentação pertinente. O transporte e recolhimento
das fontes radioativas seguem as normas e procedimentos determinados
pela CNEN.
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