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A fabricação de pára-raios
no Brasil foi autorizada no período de 1970 a 1989, pois
a literatura técnica da época indicava que este tipo
de pára-raio era mais eficiente que os pára-raios
convencionais. Posteriormente, testes mais detalhados indicaram
que o desempenho destes pára-raios não era superior
aos dos pára-raios convencionais, não se justificando,
portanto, a sua utilização. Por essa razão,
a CNEN suspendeu a autorização para a fabricação
e instalação de pára-raios radioativos.
Mas a decisão sobre a substituição
dos pára-raios radioativos já instalados depende das
autoridades municipais competentes. Nas cidades de Rio de Janeiro
e de São Paulo, por exemplo, as prefeituras determinaram
que todos os pára-raios radioativos sejam substituídos
e enviados para os depósitos da CNEN.
Normalmente, pára-raios e detectores de fumaça
que utilizam material radioativo contêm amerício (Am-241)
ou rádio (Ra-226). Os materiais radioativos empregados nestes
pára-raios são retirados em células especiais
de desmonte e armazenados de forma segura, no depósito de
rejeitos.
Os cuidados a serem tomados em relação
a embalagem, transporte e entrega de pára-raios e detectores
de fumaça ao IEN acham-se descritos nos itens abaixo:
Pára-raios
- Como retirar e embalar
Pára-raios - Como
entregar
Detectores
de fumaça - Como embalar
Detectores
de fumaça - Como entregar
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