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Pára-raios e detectores de fumaça


 
   

A fabricação de pára-raios no Brasil foi autorizada no período de 1970 a 1989, pois a literatura técnica da época indicava que este tipo de pára-raio era mais eficiente que os pára-raios convencionais. Posteriormente, testes mais detalhados indicaram que o desempenho destes pára-raios não era superior aos dos pára-raios convencionais, não se justificando, portanto, a sua utilização. Por essa razão, a CNEN suspendeu a autorização para a fabricação e instalação de pára-raios radioativos.

Mas a decisão sobre a substituição dos pára-raios radioativos já instalados depende das autoridades municipais competentes. Nas cidades de Rio de Janeiro e de São Paulo, por exemplo, as prefeituras determinaram que todos os pára-raios radioativos sejam substituídos e enviados para os depósitos da CNEN.

Normalmente, pára-raios e detectores de fumaça que utilizam material radioativo contêm amerício (Am-241) ou rádio (Ra-226). Os materiais radioativos empregados nestes pára-raios são retirados em células especiais de desmonte e armazenados de forma segura, no depósito de rejeitos.

Os cuidados a serem tomados em relação a embalagem, transporte e entrega de pára-raios e detectores de fumaça ao IEN acham-se descritos nos itens abaixo:

Pára-raios - Como retirar e embalar

Pára-raios - Como entregar

Detectores de fumaça - Como embalar

Detectores de fumaça - Como entregar

 

 


 
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